Suporte
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Cargas e Serviços

▼ Aplicações de Movimentações e Ocorrências de Cargas?

As movimentações devem ser realizadas a fim de alterar o status da mercadoria no sistema, ou seja, toda carga conforme o andamento da operação de frete tem alterações em seu status, sendo recebida, entregue, transferida e entre outros. É necessário então aplicar estes movimentos no sistema para que seja registrada toda a movimentação sofrida pela carga, gerando assim um histórico da mesma.

Paralelamente a isto, existem as ocorrências, as quais também podem gerar um movimento na carga. A diferença da finalidade das ocorrências é que elas têm como objetivo gerar um histórico mais detalhado de todos os acontecimentos com a carga, não representando necessariamente um movimento, como por exemplo, tentativa de entregas realizadas, devoluções da carga por avaria, extravio, sinistros entre outros.

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▼ Para que serve o status de comunicação da SEFAZ?

Para as emissões de documentos eletrônicos é necessária a comunicação com o WebService da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ou seja, é preciso que a comunicação com os serviços da SEFAZ esteja ONLINE para que os documentos possam receber o deferimento ou indeferimento da autorização de uso. É possível checar o status dos serviços no próprio portal da SEFAZ, sendo eles: Portal do Conhecimento Eletrônico, Portal do Manifesto Eletrônico e Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

No caso de NFS-e, devido o serviço ser de responsabilidade municipal, a disponibilização de um portal para consulta de STATUS fica a cargo de cada Município Emissor.

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▼ Quais campos não podem ser alterados na carta de correção de CT-e?

Não poderão ser corrigidos erros relacionados:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.

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▼ Quais são as exigências para cancelar um CT-e ?

Para realizar o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico devem ser atendidas algumas exigências:

  • Estar dentro de prazo para cancelamento (168 Horas, exceto para o estado de Mato Grosso, onde prazo é de 2 horas);
  • Não haver registro de passagem por posto fiscal (Informado no portal do CT-e);
  • Não possuir Carta de Correção vinculada ao CT-e;
  • Não haver CT-e complementar vinculado ao CT-e original.

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▼ Quais são as exigências para cancelar um MDF-e ?

Para realizar o cancelamento do Manifesto de Transporte Eletrônico devem ser atendidas algumas exigências:

  • Estar dentro de prazo para cancelamento de 24 Horas após emissão;
  • Não haver registro de passagem por posto fiscal;

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▼ Quais são as CFOPs válidas para emissão de CT-e ?

Dentre a lista de CFOP existentes, apenas uma parte deles é utilizado na emissão dos CT-e. Abaixo, lista dos códigos de CFOP válidos para serem utilizados na emissão de Conhecimento de Transportes Eletrônico, seu nome e sua descrição.


CFOP Nome Descrição
1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
5.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto.
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidorade energia elétrica Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada.
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços
6.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária à contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores
7.206 Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte
7.358 Prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores

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▼ Quais são as exigências para cancelar uma NFS-e ?

Para realizar o cancelamento de NFS-e, é necessário consultar as exigências e possibilidades de acordo com cada emissor, diretamente com a Prefeitura, pois há particularidades em cada município.

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▼ Quais são os códigos de retorno para CT-e ?
CÓDIGO RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
100 Autorizado o uso do CT-e
101 Cancelamento de CT-e homologado
102 Inutilização de número homologado
103 Lote recebido com sucesso
104 Lote processado
105 Lote em processamento
106 Lote não localizado
107 Serviço em Operação
108 Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 Serviço Paralisado sem Previsão
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CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
110 Uso Denegado
111 Consulta cadastro com uma ocorrência
112 Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
113 Serviço SVC em operação. Desativação prevista para a UF em dd/mm/aa, às hh:mm horas
114 SVC-[SP/RS] desabilitada pela SEFAZ de Origem
134 Evento registrado e vinculado ao CT-e com alerta para situação do documento.[Alerta Situação do CT-e: XXXXXXXXXX]
135 Evento registrado e vinculado a CT-e
136 Evento registrado, mas não vinculado a CT-e
201 Rejeição: O número máximo de numeração de CT-e a inutilizar ultrapassou o limite
202 Rejeição: Falha no reconhecimento da autoria ou integridade do arquivo digital
203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e
204 Rejeição: Duplicidade de CT-e [nRec:999999999999999]
205 Rejeição: CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ
206 Rejeição: Número de CT-e já está inutilizado na Base de dados da SEFAZ
207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido
208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido
209 Rejeição: IE do emitente inválida
210 Rejeição: IE do destinatário inválida
211 Rejeição: IE do substituto inválida
212 Rejeição: Data de emissão CT-e posterior a data de recebimento
213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 Rejeição: Falha no schema XML
216 Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 Rejeição: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 Rejeição: CT-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ
219 Rejeição: Circulação do CT-e verificada
220 Rejeição: CT-e autorizado há mais de 7 dias (168 horas)
221 Rejeição: Confirmado a prestação do serviço do CT-e pelo destinatário
222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 Rejeição: CNPJ do transmissor do lote difere do CNPJ do transmissor da consulta
224 Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final
225 Rejeição: Falha no Schema XML do CT-e
226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 Rejeição: Erro na composição do Campo ID
228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 Rejeição: IE do emitente não informada
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
231 Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
232 Rejeição: IE do destinatário não informada
233 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
235 Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
237 Rejeição: CPF do destinatário inválido
238 Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 Rejeição: Cabeçalho - Versão do arquivo XML não suportada
240 Rejeição: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
241 Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado
242 Rejeição: Elemento cteCabecMsg inexistente no SOAP Header
243 Rejeição: XML Mal Formado
245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
246 Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado
247 Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
251 Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 Rejeição: Dígito Verificador da chave de acesso composta inválido
254 Rejeição: CT-e a ser complementado não informado para CT-e complementar
256 Rejeição: Um número de CT-e da faixa está inutilizado na Base de dados da SEFAZ
257 Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão do CT-e
258 Rejeição: CNPJ da consulta inválido
259 Rejeição: CNPJ da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
260 Rejeição: IE da consulta inválida
261 Rejeição: IE da consulta não cadastrada como contribuinte na UF
262 Rejeição: UF não fornece consulta por CPF
263 Rejeição: CPF da consulta inválido
264 Rejeição: CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF
265 Rejeição: Sigla da UF da consulta difere da UF do Web Service
266 Rejeição: Série utilizada não permitida no Web Service
267 Rejeição: CT-e Complementar referencia um CT-e inexistente
268 Rejeição: CT-e Complementar referencia outro CT-e Complementar
269 Rejeição: CNPJ Emitente do CT-e Complementar difere do CNPJ do CT complementado
270 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: dígito inválido
271 Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
272 Rejeição: Código Município do Emitente: dígito inválido
273 Rejeição: Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
274 Rejeição: Código Município do Destinatário: dígito inválido
275 Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário
276 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: dígito inválido
277 Rejeição: Código Município do Local de Retirada: difere da UF do Local de Retirada
278 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: dígito inválido
279 Rejeição: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
280 Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 Rejeição: Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação
284 Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
289 Rejeição: Código da UF informada diverge da UF solicitada
290 Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 Rejeição: Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação
294 Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto
299 Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
301 Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente
401 Rejeição: CPF do remetente inválido
402 Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
404 Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
405 Rejeição: Código do país do emitente: dígito inválido
406 Rejeição: Código do país do destinatário: dígito inválido
407 Rejeição: O CPF só pode ser informado no campo emitente para o CT-e avulso
408 Rejeição: Lote com CT-e de diferentes UF
409 Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento cteCabecMsg do SOAP Header
410 Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService
411 Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento cteCabecMsg do SOAP Header
413 Rejeição: Código de Município de término da prestação: dígito inválido
414 Rejeição: Código de Município diverge da UF de término da prestação
415 Rejeição: CNPJ do remetente inválido
416 Rejeição: CPF do remetente inválido
417 Rejeição: Código de Município de localização remetente: dígito inválido
418 Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização remetente
419 Rejeição: IE do remetente inválida
420 Rejeição: CNPJ remetente não cadastrado
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ
423 Rejeição: Código de Município de localização destinatário: dígito inválido
424 Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização destinatário
425 Rejeição: CNPJ destinatário não cadastrado
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
428 Rejeição: CNPJ do expedidor inválido
429 Rejeição: CPF do expedidor inválido
430 Rejeição: Código de Município de localização expedidor: dígito inválido
431 Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização expedidor
432 Rejeição: IE do expedidor inválida
433 Rejeição: CNPJ expedidor não cadastrado
434 Rejeição: IE do expedidor não cadastrada
435 Rejeição: IE do expedidor não vinculada ao CNPJ
436 Rejeição: CNPJ do recebedor inválido
437 Rejeição: CPF do recebedor inválido
438 Rejeição: Código de Município de localização do recebedor: dígito inválido
439 Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização recebedor
440 Rejeição: IE do recebedor inválida
441 Rejeição: CNPJ recebedor não cadastrado
442 Rejeição: IE do recebedor não cadastrada
443 Rejeição: IE do recebedor não vinculada ao CNPJ
444 Rejeição: CNPJ do tomador inválido
445 Rejeição: CPF do tomador inválido
446 Rejeição: Código de Município de localização tomador: dígito inválido
447 Rejeição: Código de Município diverge da UF de localização tomador
448 Rejeição: IE do tomador inválida
449 Rejeição: CNPJ tomador não cadastrado
455 Rejeição: Código de Município de início da prestação: dígito inválido
456 Rejeição: Código de Município diverge da UF de início da prestação
457 Rejeição: O lote contém CT-e de mais de um estabelecimento emissor
458 Rejeição: Grupo de CT-e normal não informado para CT-e normal
459 Rejeição: Grupo de CT-e complementar não informado para CT-e complementar
460 Rejeição: Não informado os dados do remetente indicado como tomador do serviço
461 Rejeição: Não informado os dados do expedidor indicado como tomador do serviço
462 Rejeição: Não informado os dados do recebedor indicado como tomador do serviço
463 Rejeição: Não informado os dados do destinatário indicado como tomador do serviço
469 Rejeição: Remetente deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou Serviço vinculado a multimodal
470 Rejeição: Destinatário deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal
471 Rejeição: Ano de inutilização não pode ser superior ao Ano atual
472 Rejeição: Ano de inutilização não pode ser inferior a 2008
473 Rejeição: Tipo Autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
474 Rejeição: Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
475 Rejeição: Recebedor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
491 Rejeição: CT-e referenciado é CT-e complementar
492 Rejeição: Código de Município de envio: dígito inválido
493 Rejeição: Código de Município diverge da UF de envio
494 Rejeição: Processo de emissão informado inválido
495 Rejeição: Solicitante não autorizado para consulta
496 Rejeição: Grupo CT-e de Anulação não informado para o CT-e de Anulação
497 Rejeição: CT-e objeto da anulação inexistente
498 Rejeição: CT-e objeto da anulação deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado ou denegado)
499 Rejeição: CT-e de anulação deve ter tipo de emissão = normal
500 Rejeição: CT-e objeto da anulação deve ter Tipo = 0 (normal) ou 3 (Substituição)
501 Rejeição: Data de emissão do CT-e de Anulação deve ocorrer em até 60 dias
502 Rejeição: CT-e de anulação deve ter o valor do ICMS e de prestação iguais ao CT-e original
503 Rejeição: CT-e substituto deve ter tipo de emissão = normal
505 Rejeição: Grupo CT-e de Substituição não informado para o CT-e de Substituição
510 Rejeição: CNPJ do emitente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
511 Rejeição: CNPJ/CPF do remetente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
512 Rejeição: CNPJ/CPF do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
513 Rejeição: UF nao atendida pela SVC-[SP/RS]
514 Rejeição: versão da mensagem não suportada na SVC
515 Rejeição: O tpEmis informado só é válido na contingência SVC
516 Rejeição: O tpEmis informado é incompatível com SVC-[SP/RS]
517 Rejeição: CT-e informado em SVC deve ser Normal
518 Rejeição: Serviço indisponível na SVC
539 Rejeição: Duplicidade de CT-e, com diferença na Chave de Acesso [chCTe:99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
540 Rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e
550 Rejeição: O CNPJ/CPF do expedidor do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
551 Rejeição: O CNPJ/CPF do recebedor do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
552 Rejeição: O CNPJ/CPF do tomador do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
553 Rejeição: A IE do emitente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
554 Rejeição: A IE do remetente do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
555 Rejeição: A IE do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
556 Rejeição: A IE do expedidor do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
557 Rejeição: A IE do recebedor do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
558 Rejeição: A IE do tomador do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído
559 Rejeição: A UF de início da prestação deve ser igual ao informado no CT-e substituído
560 Rejeição: A UF de fim da prestação deve ser igual ao informado no CT-e substituído
561 Rejeição: O valor da prestação do serviço deve ser menor ou igual ao informado no CT-e substituído
562 Rejeição: O valor do ICMS do CT-e substituto deve ser menor ou igual ao informado no CT-e substituído
563 Rejeição: A substituição de um CT-e deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias contados da data de emissão do CT-e objeto de Substituição
564 Rejeição: O CT-e de anulação não pode ser cancelado
565 Rejeição: O CT-e só pode ser anulado pelo emitente
566 Rejeição: CT-e objeto da anulação não pode ter sido anulado anteriormente
567 Rejeição: CT-e objeto da anulação não pode ter sido substituído anteriormente
568 Rejeição: CT-e a ser substituído inexistente
569 Rejeição: CT-e a ser substituído deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado ou denegado)
570 Rejeição: CT-e a ser substituído não pode ter sido substituído anteriormente
571 Rejeição: CT-e a ser substituído deve ter Tipo = 0 (normal) ou 3 (Substituição)
572 Rejeição: CT-e de anulação informado no grupo “Tomador não é contribuinte do ICMS” inexistente
573 Rejeição: CT-e de anulação informado no grupo “Tomador não é contribuinte do ICMS” deve ter Tipo=2(Anulação)
574 Rejeição: Vedado o cancelamento de CT-e do tipo substituto (tipo=3)
575 Rejeição: Vedado o cancelamento se possuir CT-e de Anulação associado
576 Rejeição: Vedado o cancelamento se possuir CT-e de Substituição associado
577 Rejeição: CT-e a ser substituído não pode ter sido anulado anteriormente
578 Rejeição: Chave de acesso do CT-e anulado deve ser igual ao substituído
579 Rejeição: Versão informada para o modal não suportada
580 Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal
581 Rejeição: Campo Valor da Carga deve ser informado para o modal
582 Rejeição: Grupo Tráfego Mútuo deve ser informado
583 Rejeição: Ferrovia emitente deve ser a de origem quando respFat=1
584 Rejeição: Referenciar o CT-e que foi emitido pela ferrovia de origem
585 Rejeição: IE Emitente não autorizada a emitir CT-e para o modal informado
586 Rejeição: Data e Justificativa de entrada em contingência não devem ser informadas para tipo de emissão normal.
587 Rejeição: Data e Justificativa de entrada em contingência devem ser informadas
588 Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de emissão.
589 Rejeição: O lote contém CT-e de mais de um modal
590 Rejeição: O lote contém CT-e de mais de uma versão de modal
591 Rejeição: Dígito Verificador inválido na Chave de acesso de NF-e transportada
592 Rejeição: Chave de acesso inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente)
593 Rejeição: Chave de acesso inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
594 Rejeição: Chave de acesso inválida (CNPJ zerado ou digito inválido)
595 Rejeição: Chave de acesso inválida (modelo diferente de 57)
596 Rejeição: Chave de acesso inválida (numero CT = 0)
598 Rejeição: Usar somente o namespace padrao do CT-e
599 Rejeição: Nao eh permitida a presenca de caracteres de edicao no inicio/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
600 Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
601 Rejeição: Quantidade de documentos informados no remetente excede limite de 2000
602 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (Ano < 2005 ou Ano maior que Ano corrente)
603 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
604 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (CNPJ zerado ou digito inválido)
605 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (modelo diferente de 55)
606 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (numero NF = 0)
627 Rejeição: CNPJ do autor do evento inválido
628 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chCTe + nSeqEvento)
629 Rejeição: O tpEvento informado inválido
630 Rejeição: Falha no Schema XML específico para o evento
631 Rejeição: Duplicidade de evento
632 Rejeição: O autor do evento diverge do emissor do CT-e
633 Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
634 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão do CT-e
635 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
636 Rejeição: O numero sequencial do evento é maior que o permitido
637 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do CT-e
638 Rejeição: Já existe CT-e autorizado com esta numeração
639 Rejeição: Existe EPEC emitido há mais de 7 dias (168h) sem a emissão do CT-e no ambiente normal de autorização
640 Rejeição: Tipo de emissão do CT-e difere de EPEC com EPEC autorizado na SVC-XX para este documento.
641 Rejeição: O evento prévio deste CT-e não foi autorizado na SVC ou ainda não foi sincronizado.[OBS: Em caso de atraso na sincronização, favor aguardar alguns instantes para nova tentativa de transmissão]
642 Rejeição: Os valores de ICMS, Prestação e Total da Carga do CT-e devem ser iguais aos informados no EPEC.
643 Rejeição: As informações do tomador de serviço do CT-e devem ser iguais as informadas no EPEC
644 Rejeição: A informação do modal do CT-e deve ser igual a informada no EPEC
645 Rejeição: A UF de inicio e fim de prestação do CT-e devem ser iguais as informadas no EPEC.
646 Rejeição: CT-e emitido em ambiente de homologação com Razão Social do remetente diferente de CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
647 Rejeição: CT-e emitido em ambiente de homologação com Razão Social do expedidor diferente de CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
648 Rejeição: CT-e emitido em ambiente de homologação com Razão Social do recebedor diferente de CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
649 Rejeição: CT-e emitido em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL
650 Rejeição: Valor total do serviço superior ao limite permitido (R$ 9.999.999,99)
651 Rejeição: Referenciar o CT-e Multimodal que foi emitido pelo OTM
652 Rejeição: NF-e não pode estar cancelada ou denegada
653 Rejeição: Tipo de evento não é permitido em ambiente de autorização Normal
654 Rejeição: Tipo de evento não é permitido em ambiente de autorização SVC
655 Rejeição: CT-e complementado deve estar com a situação autorizada (não pode estar cancelado ou denegado)
656 Rejeição: CT-e complementado não pode ter sido anulado
657 Rejeição: CT-e complementado não pode ter sido substituído
658 Rejeição: CT-e objeto da anulação não pode ter sido complementado
659 Rejeição: CT-e substituído não pode ter sido complementado
660 Rejeição: Vedado o cancelamento se possuir CT-e Complementar associado
661 Rejeição: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ
662 Rejeição: NF-e com diferença de Chave de Acesso
663 Rejeição: CT-e autorizado há mais de 30 dias
664 Rejeição: Evento não permitido para CT-e Substituido/Anulado
665 Rejeição: As informações do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviário
666 Rejeição: O responsável pelo seguro da carga indicado não foi relacionado no CT-e
667 Rejeição: CNPJ do Tomador deve ser igual ao CNPJ do Emitente do CT-e Multimodal
668 Rejeição: CPF do funcionário do registro de passagem inválido
669 Rejeição: Segundo código de barras deve ser informado para CT-e emitido em contingência FS-DA
670 Rejeição: Série utilizada não permitida no webservice
671 Rejeição: CT-e referenciado no CT-e Complementar com diferença de Chave de Acesso [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
672 Rejeição: CT-e de Anulação com diferença de Chave de Acesso [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
673 Rejeição: CT-e Substituído com diferença de Chave de Acesso [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec]
674 Rejeição: CT-e Objeto de Anulação com diferença de Chave de Acesso [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec]
675 Rejeição: Valor do imposto não corresponde a base de calculo X aliquota
676 Rejeição: CFOP informado inválido
677 Rejeição: Órgão de recepção do evento inválido
678 Rejeição: Consumo Indevido [Descrição: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX]
679 Rejeição: O modal do CT-e deve ser Multimodal para Evento Registros do Multimodal
680 Rejeição: Tipo de Emissão diferente de EPEC
681 Rejeição: Informação não pode ser alterada por carta de correção
682 Rejeição: Já existe pedido de inutilização com a mesma faixa de inutilização
683 Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (Ano < 2012 ou Ano maior que Ano corrente)
684 Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
685 Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (CNPJ zerado ou digito inválido)
686 Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (modelo diferente de 58)
687 Rejeição: Chave de acesso de MDF-e inválida (numero MDF = 0)
688 Rejeição: Grupo de informações do veiculo deve ser informado para Carga Lotação
689 Rejeição: CT-e de anulação não é permitido para CT-e cujo tomador é Contribuinte de ICMS.
690 Rejeição: CT-e Multimodal referenciado inexistente na base de dados da SEFAZ
691 Rejeição: CT-e Multimodal referenciado existe com diferença de chave de acesso
692 Rejeição: CT-e Multimodal referenciado não pode estar cancelado ou denegado
693 Rejeição: Grupo Documentos Transportados deve ser informado para tipo de serviço diferente de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
694 Rejeição: Grupo Documentos Transportados não pode ser informado para tipo de serviço redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal
695 Rejeição: CT-e com emissão anterior ao evento prévio (EPEC)
696 Rejeição:Existe EPEC aguardando CT-e nessa faixa de numeração
697 Rejeição: Data de emissão do CT-e deve ser igual a data de autorização da EPEC
698 Rejeição: Evento Prévio autorizado há mais de 7 dias (168 horas)
699 Rejeição: CNPJ autorizado para download inválido
700 Rejeição: CPF autorizado para download inválido
998 Rejeição: CT-e Multimodal e Serviço Vinculado a Multimodal não estão liberados no ambiente de produção. *** Regra provisória
999 Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)
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▼ Quais são os códigos de retorno para MDF-e ?
CÓDIGO RESULTADO DO PROCESSAMENTO DA SOLICITAÇÃO
100 Autorizado o uso do MDF-e
101 Cancelamento de MDF-e homologado
103 Arquivo recebido com sucesso
104 Arquivo processado
105 Arquivo em processamento
106 Arquivo não localizado
107 Serviço em Operação
108 Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
109 Serviço Paralisado sem Previsão
111 Consulta cadastro com uma ocorrência
112 Consulta cadastro com mais de uma ocorrência
132 Encerramento de MDF-e homologado
135 Evento registrado e vinculado a MDF-e
136 Evento registrado, mas não vinculado a MDF-e

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CÓDIGO MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e
204 Rejeição: Duplicidade de MDF-e [nRec: 999999999999999]
207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido
209 Rejeição: IE do emitente inválida
212 Rejeição: Data de emissão MDF-e posterior a data de recebimento
213 Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
215 Rejeição: Falha no schema XML
216 Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada
217 Rejeição: MDF-e não consta na base de dados da SEFAZ
218 Rejeição: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ
219 Rejeição: Circulação do MDF-e verificada
220 Rejeição: MDF-e autorizado há mais de 24 horas
222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado
223 Rejeição: CNPJ do transmissor do arquivo difere do CNPJ do transmissor da consulta
225 Rejeição: Falha no Schema XML do MDF-e
226 Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
227 Rejeição: Erro na composição do Campo ID
228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
229 Rejeição: IE do emitente não informada
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
236 Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido
238 Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML superior a Versão vigente
239 Rejeição: Cabeçalho – Versão do arquivo XML não suportada
242 Rejeição: Elemento mdfeCabecMsg inexistente no SOAP Header
243 Rejeição: XML Mal Formado
245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
247 Rejeição: Sigla da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
248 Rejeição: UF do Recibo diverge da UF autorizadora
249 Rejeição: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora
250 Rejeição: UF diverge da UF autorizadora
252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento
253 Rejeição: Dígito Verificador da chave de acesso composta inválido
280 Rejeição: Certificado Transmissor inválido
281 Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
282 Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ
283 Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
284 Rejeição: Certificado Transmissor revogado
285 Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
286 Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
290 Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
292 Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ
293 Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação
294 Rejeição: Certificado Assinatura revogado
295 Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil
296 Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
297 Rejeição: Assinatura difere do calculado
298 Rejeição: Assinatura difere do padrão do Projeto
299 Rejeição: XML da área de cabeçalho com codificação diferente de UTF-8
402 Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
404 Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
409 Rejeição: Campo cUF inexistente no elemento mdfeCabecMsg do SOAP Header
410 Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService
411 Rejeição: Campo versaoDados inexistente no elemento mdfeCabecMsg do SOAP Header
455 Rejeição: Código de Município de Carregamento do MDF-e: dígito inválido
456 Rejeição: Código de Município diverge da UF de Carregamento do MDF-e
473 Rejeição: Tipo autorizador do Recibo diverge do Órgão Autorizador
494 Rejeição: Processo de emissão informado inválido
539 Rejeição: Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso [chMDFe: 9999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]
579 Rejeição: Versão informada para o modal não suportada
580 Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal
592 Rejeição: Chave de acesso inválida (Ano < 2012 ou Ano maior que Ano corrente)
593 Rejeição: Chave de acesso inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
594 Rejeição: Chave de acesso inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
595 Rejeição: Chave de acesso inválida (modelo diferente de 58)
596 Rejeição: Chave de acesso inválida (número MDF-e = 0)
598 Rejeição: Usar somente o namespace padrão do MDF-e
599 Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
600 Rejeição: Chave de Acesso difere da existente em BD
601 Rejeição: Chave de Acesso do CT-e informado inválida
602 Rejeição: Segundo Código de Barras deve ser informado para CT-e em contingência
603 Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para CT-e Normal
604 Rejeição: Chave de acesso da NF-e informada inválida
605 Rejeição: NF-e emitida por empresa diferente da empresa emitente do MDF-e
606 Rejeição: Segundo Código de Barras deve ser informado para NF-e em contingência
607 Rejeição: Segundo Código de Barras não deve ser informado para NF-e Normal
608 Rejeição: NF emitida por empresa diferente da empresa emitente do MDF-e
609 Rejeição: MDF-e já está encerrado na base de dados da SEFAZ
610 Rejeição: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente
611 Rejeição: Código de Município de descarregamento: dígito inválido
612 Rejeição: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e
613 Rejeição: Código de Município de encerramento: dígito inválido
614 Rejeição: Código de Município diverge da UF de encerramento do MDF-e
615 Rejeição: Data de encerramento anterior a data de autorização do MDF-e
616 Rejeição: Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF)
617 Rejeição: Chave de acesso de CT-e inválida (Ano < 2009 ou Ano maior que Ano corrente)
618 Rejeição: Chave de acesso de CT-e inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
619 Rejeição: Chave de acesso de CT-e inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
620 Rejeição: Chave de acesso de CT-e inválida (modelo diferente de 57)
621 Rejeição: Chave de acesso de CT-e inválida (número CT = 0)
622 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (Ano < 2005 ou Ano maior que Ano corrente)
623 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (Mês = 0 ou Mês > 12)
624 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (CNPJ zerado ou dígito inválido)
625 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (modelo diferente de 55)
626 Rejeição: Chave de acesso de NF-e inválida (número NF = 0)
627 Rejeição: CNPJ do autor do evento inválido
628 Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde a concatenação dos campos (“ID” + tpEvento + chMDFe + nSeqEvento)
629 Rejeição: O tpEvento informado inválido
630 Rejeição: Falha no Schema XML específico para o evento
631 Rejeição: Duplicidade de evento
632 Rejeição: O autor do evento diverge do emissor do MDF-e
633 Rejeição: O autor do evento não é um órgão autorizado a gerar o evento
634 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão do MDF-e
635 Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
636 Rejeição: O número sequencial do evento é maior que o permitido
637 Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização do MDF-e
999 Rejeição: Erro não catalogado (informar a mensagem de erro capturado no tratamento da exceção)
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▼ Quais são os status de Movimento de Cargas?

Em Registro de Movimentação/Ocorrência de Cargas, é possível registrar todas as movimentações e ocorrências envolvendo as cargas. Cada movimento ou ocorrência pode alterar o status da mercadoria, sendo estes status e suas definições:

1 – Mercadoria Recebida

Quando a mercadoria é recebida pela empresa transportadora e registrada no sistema.


2 – Mercadoria em Depósito

Quando feito uma transferência entre depósitos da empresa transportadora e a mercadoria é recebida no depósito destino.


3 – Mercadoria em Trânsito

Quando é iniciada e registrada no sistema, uma operação de transporte, com a mercadoria já carregada e em trânsito para seu destino (vinculada a uma consolidação de cargas).


4 – Mercadoria Entregue

Quando a mercadoria é entregue ao destinatário e registrado no sistema.


5 – Movimento Encerrado

Quando toda a carga da operação é entregue ao seu destino final e registrada a entrega dos canhotos de comprovantes de entrega/descarga.


6 – Movimento Consolidado

Quando a mercadoria está vinculada a uma consolidação, porém a mesma ainda não foi impressa (quando no tipo de operação de consolidação exige confirmação de saída da carga).


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▼ Quais são os tipos de apólices de seguro existentes?

As apólices de seguros existentes no mercado de transporte de cargas são três:

  • Seguro Transporte Nacional;
  • RCTR/C
  • RCF-DC

Seguro Transporte Nacional: É obrigatório, contratada pelo embarcador e oferece cobertura completa, incluindo roubo e furto.
RCTC/C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – É obrigatória, contratada pelo transportador e cobre acidente cuja responsabilidade seja imputada ao transportador.
RCF-DCResponsabilidade Civil Desaparecimento de Carga – É facultativo, contratada pelo transportador e cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por roubo ou furto.
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▼ Quando deve ser lançado um movimento ou ocorrência da carga?

Os lançamentos de movimentação e ocorrências da carga, devem ser realizados conforme o andamento da operação de transporte, sendo os movimentos referentes aos status da carga em determinado momento e as ocorrências para eventuais acontecimentos com a carga.

No caso dos movimentos, estes devem ser lançados toda vez que a carga realizar parte do procedimento da operação de transporte, sendo saídas, chegadas, cargas, descargas, entregas, transferências e afins.

Já para as ocorrências devem ser lançadas quando houver registros de algum evento com a carga, como por exemplo, extravios, devoluções, avarias e afins. Podem ser lançadas também as ocorrências de eventos de entrega, carga, descarga, saídas entre outros, o que nestes casos pode gerar também um movimento.

As ocorrências ainda podem ser registradas com mensagens padrões, ajudando a identificar o assunto de determinada ocorrência gravada.

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▼ Quando deve ser emitida uma Carta de Correção para um CT-e?

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá corrigir erros em campos específicos do CT-e, que por algum motivo foram digitados incorretamente, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que será transmitida à Secretaria da Fazenda.

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▼ Quando deve ser emitida uma Carta de Correção para um MDF-e?

Não é possível emitir CC-e para MDF-e, pois não existe nenhum web service previsto para carta de correção de MDF-e.

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▼ Quando deve ser emitida uma Carta de Correção para uma NFS-e?

Para emitir uma Carta de Correção de NFS-e, é necessário verificar as regras junto ao município emissor, devido às particularidades de cada prefeitura.

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▼ Quando Inutilizar Número ou Faixa Numérica?

A inutilização de número de documento eletrônico pode ser utilizada quando, por problemas técnicos, há uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

Podem ser realizados os pedidos de inutilização da faixa numérica para os documentos eletrônicos; CT-e e NF-e. No caso da NFS-e, deve ser consultada a possibilidade de inutilização conforme cada município emissor. Para MDF-e não existe possibilidade de inutilizar número.

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▼ Como alterar o modo de emissão de CT-e para incontingência?

Para alterar o modo de missão de documentos para incontingência, acesse o Menu de opções > Administrador > Configuração de Documentos Eletrônicos.

Filtre os registros, selecione a filial desejada e clique na opção Alterar. No campo Forma de Emissão, selecione a qual SVC (modo de incontingência) será utilizado. Clique em Gravar para salvar a alteração.

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▼ Como alterar o modo de emissão de MDF-e para incontingência?

Para alterar o modo de missão de documentos para incontingência, acesse o Menu de opções > Administrador > Configuração de Documentos Eletrônicos.

Filtre os registros, selecione a filial desejada e clique na opção Alterar. No campo Forma de Emissão, selecione a qual SVC (modo de incontingência) será utilizado. Clique em Gravar para salvar a alteração.

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▼ Como importar o XML do SEFAZ com chave de acesso da NF-e?

Para importar uma NF-e na operações de carga através da chave de acesso, acesse Menu de Opções > Cargas e Serviços > Registro de Operações de Transporte.

Clique em Incluir para iniciar, selecione o Local de Operação, Filial Emissora e Tipo de Operação. No Menu lateral, selecione a opção Importar NF-e SEFAZ, o sistema carregará a tela para importação.


  • Informe a chave de acesso da nota fiscal.
  • Informe a captcha.
  • Clique em Salvar XML
  • Selecione a nota.
  • Clique em Confirmar.

A nota será importada e o sistema voltará para a tela de registro de operação de transportes.

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▼ O que é CT-e Complementar e como emitir?

Como o nome já diz, o CT-e complementar é utilizando quando é necessário complementar os valores informados no CT-e original. Desta forma, caso seja necessário aumentar o valor do frete, ICMS e entre outros o CT-e complementar é utilizado.


O CT-e complementar deverá ser emitido com os mesmos dados do CT-e anterior para os seguintes campos: tomador, remetente, destinatário, CFOP, NF-e vinculada, valor da mercadoria e motorista. O código da situação tributária (CST) também continua o mesmo, lembrando que se houver ICMS este deverá ser destacado proporcional ao novo valor do CT-e. Deve-se ter atenção nos casos que forem CIF e FOB.


Deverão ser alterados os campos:


  • Tipo de CT-e: Documento Fiscal Complementar
  • Peso: 1 UN
  • Quantidade: 1 UN
  • Tarifa: Valor a complementar (diferença do valor total do CT-e para o valor total correto, ex: se o CT-e foi emitido em R$ 45,00, e o valor total correto for R$ 4.500,00; a tarifa do CT-e complementar será R$ 4.455,00)
  • Observações: “Este documento está vinculado ao documento fiscal número XXX de data XX/XX/XXXX, em virtude de (especificar o motivo do erro)”

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▼ O que é possível realizar na tela de Monitoramento de Documentos Eletrônicos?

A tela de Monitoramento de Documentos Eletrônicos possuí várias utilidades referentes à emissão de documentos eletrônicos.

Abaixo, estão listadas as principais funções da tela:


  • Verificar o status dos documentos emitidos
  • Ler as mensagens de motivo da rejeição ou autorização
  • Gerar novamente o documento
  • Solicitar nova integração, para atualizar status
  • Inutilizar CT-e ou NF-e
  • Gerar carta de correção
  • Inserir retorno manual

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▼ Qual a finalidade da tela de Importação de Dados EDI?

Nesta tela é possível importar os arquivos de XML de cargas para inclusão automática dos dados no sistema. Obrigatoriamente deve ser escolhido o formato de EDI a ser importado, localizar o endereço da pasta onde se encontram os arquivos a serem importados, definir o local de operação e filial.

Pode ainda ser definido o depósito/localização, veículo principal, pedido de carga, tipo de operação, modelo de documento e natureza da carga antes da importação.

O acesso a tela é em Menu de Opções > Cargas e Serviços > EDI > Importação de Dados EDI.

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▼ Qual a finalidade e onde cadastrar os limites de aprovação?

Os limites de aprovação do Gestran são cadastrados a fim de restringir a valor possível de aprovação para determinado grupo ou operador.

Além do valor a ser limitado, podem ser definidos: A filial, Natureza de Transação, Unidade de Negócio, Centro de Custo, Grupo de Produto/Serviço, Produto/Serviço e Moeda.

Os limites de aprovações podem ser cadastrados em Menu de Opções > Administrador > Configuração de Alçada de Aprovação.

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▼ O que são os itens: Custeio, Estoque, Financeiro e Fiscal das naturezas de transações?

Nas configurações de natureza de transações, existem 4 parâmetros que podem ser configurados que dizem respeito à: Custeio, Estoque, Financeira e Fiscal.

No custeio, é definido se a natureza gerará um efeito de receita, despesa ou se não terá efeito de custeio.

Em estoque, é definido se a natureza movimentará estoque ou não, e ainda a que tipo de movimentação ela atenderá, como por exemplo, baixa de estoque, venda, inventário e entre outros.

Já em financeira, é onde se define se gerará um efeito financeiro ou não. Caso gere efeito financeiro, a qual tipo será, podendo ser de desembolso, desembolso + adiantamento a fornecedor, ingresso o ingresso + adiantamento de cliente.

Para o fiscal, é definido se a natureza é tributada, isenta ou outras.

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▼ Como cadastrar uma mensagem de documentos?

Para cadastrar uma mensagem de documento, acesse Menu de Opções > Cadastros Gerais > Cadastros Gerais > Cadastro de Mensagens de Documentos.


  • Clicar em Incluir para iniciar o cadastro.
  • Escolher um Destino, uma Origem ou um Tomador para o registro
  • Descreva uma mensagem no campo Observação.
  • Clique em Gravar para finalizar o cadastro.

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▼ Como fazer o download de CT-e?

Para realizar o download de CT-e, acesse Menu de Opções > Cargas e Serviços > Monitoramento de Documentos Eletrônicos.


  • 1- Filtre pelo número de documento ou por documentos impressos;
  • 2- Selecione o documento desejado;
  • 3- Clique em Gerar Documentos e confirme a geração do documento.
  • 4- Selecione o tipo de download que será realizado (XML, DACTE, etc.), informe o diretório que o documento será salvo e clique em confirmar.
  • 5- Abra o diretório informado para conferir o download.

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▼ Como Incluir Informações Vale Pedágio no CT-e?

Para incluir as informações de vale pedágio no CT-e acesse Menu Opções > Administrador > Configuração de Sistema > Configuração Tipos de Operação de Cargas.

Clique na aba de filtro e filtre a operação desejada. Selecione a operação e clique em Alterar.

Ao carregar os dados da operação, clique na aba Tipos de Contratação Adicionais da Operação. Clique em Alterar e marque a opção Habilita Informações Vale Pedágio e clique em Confirmar.

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▼ Como emitir um CT-e de Anulação?

Para que seja possível emitir um conhecimento de anulação, o tomador de serviço não pode ser contribuinte, e então devem ser atendidos os seguintes requisitos, segundo o AJUSTE SINIEF Nº 04, 03 DE ABRIL DE 2009:


a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;


b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;


c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.


O CT-e de anulação deve ser emitido nos mesmos moldes do CT-e normal que será substituído, com uma única diferença, na finalidade de emissão deve ser selecionado a opção “CT-e Substituto (Anulação)” (Campo Tipo Emissão na aba de Documentos da Operação).

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▼ Como realizar o cadastro de Tipo de Ocorrência com Cargas?

Para cadastrar um tipo de ocorrência acesse Menu de Opções > Cargas e Serviços> Cadastros do Cargas> Cadastro de Tipos de Ocorrências com Cargas.

Ao carregar a tela clique em Incluir e preencha os seguintes campos:

Descrição: “Nome da nova ocorrência”;

Tipo do Movimento: Em qual movimento essa nova ocorrência irá se enquadrar;

Tipo de Operação: Para qual operação será utilizada a ocorrência cadastrada;

Após preencher os campos clique em Gravar, e a nova ocorrência estará cadastrada.

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▼ É necessário pagar a Carta Frete a vista?

Não. A Legislação não obriga a transportadora a pagar os fretes à vista, porém define que o valor integral do frete deverá ser liberado para o contratado caso o Contrato de Transporte ou anotação do CTRC/CT-e não mencione o prazo de pagamento e as condições para a liquidação do frete. Na prática, não muda nada, desde que a transportadora (contratante) defina claramente as condições da Operação.

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▼ É possível emitir CT-e com nota denegada?

Não. Uma nota somente é denegada pela Sefaz se houver alguma irregularidade fiscal do emitente. Em alguns casos, a Federação poderá denegar a nota também, caso haja alguma irregularidade por parte do destinatário. Desta forma, o contribuinte não poderá mais utilizá-la, cancelá-la ou inutilizá-la. Sendo assim, qualquer documento que seja necessário ser emitido com nota denegada, será rejeitado pela Sefaz.

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▼ Para o que serve a funcionalidade Retorno Manual?

A funcionalidade retorno manual deve ser utilizada para autorizar um documento no sistema, porém é necessário que o cliente fique ciente das seguinte implicações:

1- O usuário fica ciente do procedimento para consultar a situação e o protocolo de autorização do documento no site da SEFAZ. Aceita os termos de uso deste procedimento e o conhecimento que essa ação, a partir deste momento, poderá ser auditada.

2- “Falsificação de Documento. Código Penal - CP – DL-002.848-1940 Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular”.

Para utilizar essa funcionalidade acesse Menu de Opções>Cargas e Serviços> Monitoramento de Documentos Eletrônicos. Filtre o documento desejado e clique em Retorno Manual. Na janela que abrirá, informe o número do protocolo de autorização (disponível no site da SEFAZ), usuário e senha. Após preencher os campos, clique em Confirmar.

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▼ Quais são os principais motivos de rejeição por Falha no SCHEMA?

Quando um documento tem sua autorização indeferida e retorna com o status de ”Não Autorizado o Uso” por falha no Schema, é possível presumir a origem do incidente.

Os principais motivos da rejeição por falhas no Schema são relacionados aos cadastros dos envolvidos na operação de transporte. Consideram-se principalmente os dados como: CEP, Bairro, Telefone, E-mail e afins.

Para que o documento possa ser aprovado será necessário alterar os dados incorretos e gerar o documento novamente.

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▼ Qual é a finalidade do Pagamento de Frete Eletrônico?

O Pagamento de Frete Eletrônico tem por finalidade garantir o contrato de trabalho entre a empresa e o caminhoneiro para cada viagem contratada, essas viagens são identificadas com um código que vincula o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da empresa contratante ao RNTRC do caminhoneiro contratado. Caberá à Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete processar essas operações on-line. Além de receber as informações do transporte incluindo os dados do contratante, contratado, da mercadoria e do frete, a Administradora é responsável por fornecer em tempo real o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte); zelar pelo cumprimento do contrato de frete e fomentar a aceitação dos meios de pagamento de fretes em estabelecimentos comerciais. Cabe ainda à Administradora suspender o uso do meio de pagamento sempre que identificar indícios de uso irregular ou fraude e denunciar as ocorrências à ANTT.

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▼ Quando utilizar a funcionalidade Gerar Novamente e Nova Integração na rotina de monitoramento de documentos eletrônicos?

Gerar Novamente: Caso tenha recebido um retorno de rejeição e/ou tenha alterado algum dado do documento, fica disponível essa funcionalidade para que o usuário envie novamente o documento para a SEFAZ validar.

Nova Integração: Caso tenha verificado junto a SEFAZ Nacional que o documento foi autorizado, mas ainda não tenha recebido o retorno para o sistema, essa funcionalidade fica disponível para que o usuário solicite um novo retorno para a SEFAZ.

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▼ Motivo da Rejeição: CT-e não consta na base de dados da SEFAZ

Essa Rejeição, geralmente ocorre quando o documento emitido ainda não foi sincronizado entre a base da Receita Estadual e a Receita Federal. Na pratica, isso significa que o CT-e não foi sincronizado pela SEFAZ de origem, geralmente isso ocorre quando a emissão é feita em modo de Contingência.

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